RF exclui ICMS destacado na nota fiscal da apuração dos créditos do PIS/Cofins

Na apuração dos créditos do PIS-Cofins o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo. Esse entendimento da Receita Federal, foi publicado recentemente no Parecer 10 – Cosit.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral), concluiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Cofins.

Diante disso, foi feita consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil procurando verificar como se dará a apuração dos créditos do PIS/Cofins no regime não cumulativo.

O parecer afirmou que a não cumulatividade pode ser obtida de duas formas: sistema de tributo contra tributo ou sistema de base contra base. Para a contribuição do PIS/Cofins foi adotado o sistema de base contra base.

Em resumo, mesmo sem alterar a legislação, a Receita Federal do Brasil já se manifestou orientando os contribuintes que fizerem a apuração excluindo o ICMS da base de cálculo dos débitos, devem também excluí-lo da base de cálculo dos créditos.

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