ANTECIPAÇÃO DE ICMS: SIMPLES NACIONAL

A partir de fevereiro de 2022 o estado de Santa Catarina passará a cobrar a antecipação do ICMS na entrada das mercadorias destinadas ao contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização, em operações provenientes de outras unidades federativas.

Esta antecipação se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4%, a inclusão do ICMS é realizada por dentro.

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